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Institucional:

DRE:

Balanço:

*Presidente - Anderson Junior Imes 

*Vice- Presidente - Thiago Imes Gonçalves 

*Secretario - Paulo Henrique Imes Gonçalves 

*Tesoureiro - Patricia Lobrigate 

*Conselho fiscal - karina lais Curtolo 

*Conselho Fiscal - Karoline F gonçalves

Organograma da diretoria:

ASSEMBLEIA
GERAL

Declaramos que os cargos que compõe a diretoria não são remunerados.

 Até o momento a Associação não recebeu nenhum tipo de recurso público.

Perguntas Frequentes:

1 - ONDE FICA LICALIZADA A ASSOCIAÇÃO?

- Av. Santos Dumont, 200 - Boa Vista, Londrina - PR, 86039-090, Brasil.

 

2  - QUEM PODE PATROCINAR?

-Pessoa Jurídica:  Que declara I.R. por meio do lucro real:

Pode patrocinar ou doar para projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e deduzir do IRPJ até 1% do valor devido (lucro real) *Não concorre com outros incentivos fiscais.

-Pessoa Física: Que declara I.R. completo:

Pode fazer doações para projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e deduzir até 6% do imposto devido. (declaração completa) *Concorre com outros incentivos fiscais.

 

3  - Como funciona a captação?

- Empresas podem ser patrocinadoras ou doadoras. Em geral preferem ser patrocinadoras, pois poderão associar sua marca ao projeto;

- Mesmo que a empresa já invista por meio de outras modalidades de incentivo fiscal, como a Lei Rouanet (até 4%) ou o Fundo da Infância e da Adolescência – FIA (2%), continua tendo direito de investir até 2% por meio da LIE e deduzir do imposto;

- Um mesmo projeto pode ter vários patrocinadores/doadores;

- Um mesmo patrocinador/doador pode investir em vários projetos.

 

4  - COMO PATROCINAR OU DOAR?

- Apenas projetos que já tenham sido analisados e aprovados pela CTLIE, e publicados no Diário Oficial, estão aptos a receberem recursos via LIE;

- Uma vez escolhido o projeto desportivo ou paradesportivo, o interessado deve fazer o depósito identificado na conta corrente bloqueada (vinculada ao projeto) aberta pelo ME;

- A diferença de patrocínio e doação - na doação não divulga a marca da empresa.

 

5 - QUAL A GARANTIA DE DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA DOS VALORES APORTADOS NOS PROJETOS DESPORTIVOS?

- Um aparato legal, consolidado e em funcionamento concede segurança jurídica aos incentivadores da Lei de Incentivo ao Esporte.

- LEI Nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006

- DECRETO Nº 6.180, de 03 de agosto de 2007

- Portaria ME nº 120, de 03 de julho de 2009

 

6 - QUE RISCO CORRO QUANDO APOIO PROJETOS POR MEIO DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE?

- Observando-se as regras estabelecidas na legislação e as orientações do Ministério do Esporte, NÃO HÁ RISCO.

 

7 - QUE REGRAS DEVO SEGUIR PARA OBTER TOTAL SEGURANÇA NA DOAÇÃO/PATROCÍNIO?

- Não fazer doação ou patrocinar projetos desportivos de entidade na qual possua vínculo;

- Fazer o repasse de recurso apenas por meio de depósito na conta corrente do projeto indicada pelo Ministério do Esporte.

 

8 - O QUE AS EMPRESAS TÊM A GANHAR  EM APOIAR UM PROJETO?

  1. Divulgação da imagem;

  2. Fortalecimento de projetos esportivos identificados com a empresa;

  3. Vincular a imagem da empresa a um projeto de sucesso sem custos.

  4. Fortificar o incentivo de suas ações com a responsabilidade social.

​​

(43) 99681-5957

Av. Santos Dumont, 200 - Boa Vista, Londrina - PR, 86039-090, Brasil

Atendimento - Segunda a Sexta, das 8h as 18h

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