Institucional:
DRE:
Balanço:
*Presidente - Anderson Junior Imes
*Vice- Presidente - Thiago Imes Gonçalves
*Secretario - Paulo Henrique Imes Gonçalves
*Tesoureiro - Patricia Lobrigate
*Conselho fiscal - karina lais Curtolo
*Conselho Fiscal - Karoline F gonçalves
Organograma da diretoria:
ASSEMBLEIA
GERAL
Declaramos que os cargos que compõe a diretoria não são remunerados.
Até o momento a Associação não recebeu nenhum tipo de recurso público.
Perguntas Frequentes:
1 - ONDE FICA LICALIZADA A ASSOCIAÇÃO?
- Av. Santos Dumont, 200 - Boa Vista, Londrina - PR, 86039-090, Brasil.
2 - QUEM PODE PATROCINAR?
-Pessoa Jurídica: Que declara I.R. por meio do lucro real:
Pode patrocinar ou doar para projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e deduzir do IRPJ até 1% do valor devido (lucro real) *Não concorre com outros incentivos fiscais.
-Pessoa Física: Que declara I.R. completo:
Pode fazer doações para projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e deduzir até 6% do imposto devido. (declaração completa) *Concorre com outros incentivos fiscais.
3 - Como funciona a captação?
- Empresas podem ser patrocinadoras ou doadoras. Em geral preferem ser patrocinadoras, pois poderão associar sua marca ao projeto;
- Mesmo que a empresa já invista por meio de outras modalidades de incentivo fiscal, como a Lei Rouanet (até 4%) ou o Fundo da Infância e da Adolescência – FIA (2%), continua tendo direito de investir até 2% por meio da LIE e deduzir do imposto;
- Um mesmo projeto pode ter vários patrocinadores/doadores;
- Um mesmo patrocinador/doador pode investir em vários projetos.
4 - COMO PATROCINAR OU DOAR?
- Apenas projetos que já tenham sido analisados e aprovados pela CTLIE, e publicados no Diário Oficial, estão aptos a receberem recursos via LIE;
- Uma vez escolhido o projeto desportivo ou paradesportivo, o interessado deve fazer o depósito identificado na conta corrente bloqueada (vinculada ao projeto) aberta pelo ME;
- A diferença de patrocínio e doação - na doação não divulga a marca da empresa.
5 - QUAL A GARANTIA DE DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA DOS VALORES APORTADOS NOS PROJETOS DESPORTIVOS?
- Um aparato legal, consolidado e em funcionamento concede segurança jurídica aos incentivadores da Lei de Incentivo ao Esporte.
- LEI Nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006
- DECRETO Nº 6.180, de 03 de agosto de 2007
- Portaria ME nº 120, de 03 de julho de 2009
6 - QUE RISCO CORRO QUANDO APOIO PROJETOS POR MEIO DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE?
- Observando-se as regras estabelecidas na legislação e as orientações do Ministério do Esporte, NÃO HÁ RISCO.
7 - QUE REGRAS DEVO SEGUIR PARA OBTER TOTAL SEGURANÇA NA DOAÇÃO/PATROCÍNIO?
- Não fazer doação ou patrocinar projetos desportivos de entidade na qual possua vínculo;
- Fazer o repasse de recurso apenas por meio de depósito na conta corrente do projeto indicada pelo Ministério do Esporte.
8 - O QUE AS EMPRESAS TÊM A GANHAR EM APOIAR UM PROJETO?
-
Divulgação da imagem;
-
Fortalecimento de projetos esportivos identificados com a empresa;
-
Vincular a imagem da empresa a um projeto de sucesso sem custos.
-
Fortificar o incentivo de suas ações com a responsabilidade social.
